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DECRETO N. 9.861 – DE 6 DE Julho DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Isaias Costa Coelho, no lugar denominado “Córrego do Muquem” e situado no distrito de Coroací do município de Peçanha do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e vinte e nove metros (329 m), rumo magnético sessenta graus noroeste (60º NW), da confluência dos córregos “Henrique Francisco” e “Severino” e cujos lados, adjacentes a esse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e cinqüenta e oito metros (658 m), se senta graus sudeste (60º SE), e setecentos e sessenta metros (760 m), trinta graus nordeste (30º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.