DECRETO N. 9.862 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1912
Approva o projecto e os orçamentos para abertura dos canaes das barras dos rios Guapy e Magé, na baixada do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o projecto e orçamento organizados pela Commissão Fiscal de Saneamento da Baixada Fluminense,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, com as modificações que se tornarem necessarias com o andamento dos trabalhos e as installações locaes, o projecto e o orçamento, na importancia de 1.525:210$500, para a abertura, por meio de dragagem, dos canaes das barras dos rios Guapy e Magé, na baixada do Estado do Rio de Janeiro, de accôrdo com as plantas e mais documentos, que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.