DECRETO N

DECRETO N. 9.863 – DE 6 DE Julho DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Homem de Faria a pesquisar mica no município de Mercês do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que he confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Homem de Faria a pesquisar mica numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada na Fazenda Santa Amélia, município de Mercês do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), na direção setenta e quatro graus nordeste (74º NE), magnético, do quilômetro trezentos e setenta e seis (Km 376) da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados adjacentes a esse vértice têm mil e vinte metros (1.020 m), e rumo oitenta e quatro graus sudoeste (84º S W), magnético, quatrocentos e noventa metros (490 m), e rumo seis graus sudeste (6º SE), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles.