DECRETO N. 9.864 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1912
Approva o projecto e o orçamento para a abertura do canal da barra do rio Iguassú na baixada do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o projecto e orçamento organizados pela Commissão Fiscal de Saneamento da Baixada Fluminense,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, com as modificações que se tornar em necessarias com o andamento dos trabalhos e as indicações locaes, o projecto e o orçamento, na importancia de 794:866$187, para a abertura, por meio de dragagem, do canal da barra do rio Iguassú, na baixada do Estado do Rio do Janeiro, de accôrdo com as plantas e mais documentos, que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.