DECRETO N. 9.864 – DE 6 DE Julho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Glicerio Saldanha Nunes a pesquisar mica e associados no município de Resplendor do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição a nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta.
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Glicerio Saldanha Nunes a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Heitor de Oliveira, citados no lugar denominando “Córrego Castorino”, no distrito de Eme, do município de Resplendor do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares e vinte ares (64,20 Ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um dos seus vértices situados à distância de duzentos e quarenta e dois metros (242 m), rumo magnético dez graus sudeste (10º SE), do cruzamento da estrada de rodagem de Crenaque para Santo Antônio do Eme com o Córrego “Castorino” e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos metros (900 m), cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (53º45’ NE); mil e três metros (1.003 m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); trezentos e dois metros (302 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48º30’ SW); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), três graus sudeste (3º SE) ; quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), trinta e seis graus e quinze minutos sudeste (36º15’ SE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta mil réis (650$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio SalIes.