DECRETO N

DECRETO N. 9.865 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$, afim de attender á despeza com a acquisição do retrato a oleo do Dr. Joaquim Duarte Murtinho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.661, de 1 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$, afim de attender á despeza com a acquisição do retrato a oleo do Dr. Joaquim Duarte Murtinho executado pelo pintor João Thimoteo da Costa.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.