DECRETO N. 9.865 – DE 6 DE Julho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antero Baptista Abreu Cordeiro a pesquisar quartzo no município da Arraias, do Estado de Goiás.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antero Baptista Abreu Cordeiro a pesquisar quartzo em terrenos situados no município de Arraias, do Estado de Goiás, nas duas áreas seguintes: Primeira área, de nove hectares (9 Ha), situada em terrenos de propriedade de Eunice de Abreu Duarte, no imóvel denominado fazenda “Bagueijo”, no distrito de Campos Belos, delimitada por um losango que tem um dos vértices situado à distância de três mil metros (3.000 m) rumo magnético sessenta e nove graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (69 º 58’ N W') do canto noroeste (N W) da igreja de Campos Belos e cujos lados adjacentes a esse vértice têm o comprimento de trezentos metros (300 m) e as orientações magnéticas sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30’ N W) e vinte e cinco graus nordeste (25 º NE), respectivamente. Segunda área, de três hectares (3 Ha), situada em terrenos de propriedade da Mitra, no imóvel denominado “Contagem”, delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de oitocentos metros (800 m) rumo magnético cinqüenta graus sudeste (50º SE) da confluência do riacho das Galinhas com o córrego Contagem e cujos lados adjacentes a esse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e vinte metros (120m), sessenta e cinco graus e vinte minutos sudeste (65º 20’ SE) e duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e quatro graus e quarenta minutos nordeste (24º 40’ NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
ApoIonio Salles.