DECRETO N. 9.867 – DE 7 DE Julho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Boechat a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Boechat a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de trinta e seis hectares e cinco ares (36,05 Ha), situada no lugar denominado “Afluente do Córrego do Urucum”, distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e quinze metros (815 m), no rumo vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25 º 30’ SE) da confluência dos córregos Promissão e Urucum e cujos lados, que partem desse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e quinze metros (515 m) e trinta graus sudeste (30 º SE), setecentos metros (700 m) e sessenta graus nordeste (60 º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta mil réis (370$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
Apolonio Salles.