DECRETO N. 9.869 – DE 7 DE Julho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Neuenschwander a pesquisar cristal de rocha no município de Bocaiúva do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Neuenschwander a pesquisar cristal de rocha numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 Ha), situada no local “Granjas Reunidas do Norte”, no distrito de Olhos d’água, município de Bocaiúva do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice no ponto onde o córrego do Boqueirão atravessa a estrada do Capão – Bocaiúva e cujos lados convergentes nesse vértice tem a partir do mesmo os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e quinhentos metros (2 500 m), sul (S) e três mil e duzentos metros (3.200 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.