DECRETO N. 9.870 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:393$548, para pagamento de vencimentos ao lente em disponibilidade da Faculdade de Direito de S. Paulo, Dr. João Pedro da Veiga Filho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.665, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:393$548, para pagamento dos vencimentos que competem ao lente em disponibilidade da Faculdade de Direito de S. Paulo Dr. João Pedro da Veiga Filho, no periodo de 18 de agosto de 1910 a 9 de março de 1911.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.