DECRETO N

DECRETO N. 9.871 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem conferido ao Dr. Carlos Leoni Werneck

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.666, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para attender ao pagamento do premio de viagem conferido ao Dr. Carlos Leoni Werneck, correspondente ao anno de 1911.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.