Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.871 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem conferido ao Dr. Carlos Leoni Werneck
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.666, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para attender ao pagamento do premio de viagem conferido ao Dr. Carlos Leoni Werneck, correspondente ao anno de 1911.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.