DECRETO N

DECRETO N. 9.871 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Archanjo Pereira Pinto a pesquisar calcáreo no município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul.

O presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de jeneiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Archanjo Pereira Pinto a pesquisar calcáreo em terrenos de propriedade da viuva Adelina Riet de Carvalho, situados no primeiro distrito do município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e dez hectares e setenta e cinco ares (110,75 Ha) delimitada por um trapézio retângulo tendo um dos seus vértices situado à distancia de duzentos e oitenta metros (280 m) rumo nagnético quarenta graus e dezesseis minutos sudoeste (40° 16’SW) do centro do boeiro existente no cruzamento da Sanga do Tristão Maria com a estrada de rodagem de Bagé para o Passo do Valente e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil quinhentos e quarenta e três metros (1.543 m), vinte e sete graus e dez minutos nordeste (27º 10’ NE) ; mil seiscentos e noventa e cinco metros (1. 695 m), sessenta e sete graus e quarenta e um minutos sudoeste (67° 41’ SW) ; mil metros (1.000 m), vinte e dois graus e dezenove minutos sudeste (22 º 19’ SE) e quinhentos e vinte metros (520 m), sessenta e sete graus e quarenta e um minutos nordeste (67º 41’ NE), respectivamente até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto cento e dez mil réis (1:110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.