DECRETO N. 9.872 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para pagamento de auxilio á Escola Livre de Engenharia de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de: 50:000, para pagamento de auxilio á Escola Livre do Engenharia da Pernambuco.
Rio de Janeiro, 13 de novembro do 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia de Cunha Corrêa.