DECRETO N

DECRETO N. 9.872 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Eugenio Teixeira Leite a pesquisar mica, caolim e quartzo no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugenio Teixeira Leite a pesquisar mica, caolim e quartzo em terrenos de sua propriedade situados na fazenda Boa Vista, no lugar denominado Santo Agenor, no distrito de Sarandí, do município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, oitenta e um ares e vinte centiares (5,8120 Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um dos seus vértices situados na confluência dos córregos Boa Vista e do Retiro e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: cento e setenta e oito metros (178m) setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30’ NE), duzentos e setenta metros (270 m) quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (49 45’ SE), trezentos e quarenta metros (340m) setenta e quatro graus sudoeste (74º SW) e duzentos e vinte metros (220 m) treze graus noroeste (13º NW) respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.