DECRETO N. 9.873 – DE 7 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Fernando de Souza Melo Viana a pesquisar ferro e manganês no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando de Souza Melo Viana a pesquisar ferro e manganês na área de cento e vinte e um hectares (121 Ha), situada nas fazendas Borja e Jaguara, município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil e cem metros (1.100m) de lado tendo um vértice a setenta e cinco metros (75m) na direção seis graus sudoeste (6º SW) magnético da foz do córrego Bambuí, afluente do Rio do Peixe, e os lados adjacentes a esse vértice quarenta e três graus noroeste (43º NW) e quarenta e sete graus sudoeste (47º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto duzentos e dez mil réis (1:210$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.