DECRETO N

DECRETO N. 9.875 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Rodrigues Chaves a pesquisar rutilo no município de Rezende Costa, do Estado da Minas Gerais

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Rodrigues Chaves a pesquisar rutilo em terrenos de sua propriedade situados na fazenda do Sumidouro de Cima, no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha) limitada por um polígono mistilíneo, tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e treze metros (213 m) rumo magnético seis graus noroeste (6º NW) do canto norte (N) da casa sede da referida fazenda e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e três metros (263 m), leste (E)  cento e sessenta e quatro metros (164 m), trinta graus nordeste (30° NE) ; cento e trinta e dois metros (132m), sete graus e trinta minutos nordeste (7° 30’ NE); setenta metros (70 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º 30’ NW) e trezentos e quarenta e dois metros (342 m), oeste (W), respectivamente, até a margem esquerda do Rio Mosquito pela qual segue, para jusante, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.