DECRETO N

DECRETO N. 9.876 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912

Approva as plantas e o orçamento para a construcção de novos desvios na estação de S. Gabriel, da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil», e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas para a construcção de novos desvios na estação de S. Gabriel, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 33:267$694, como maximo, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado de Viação e Obras Publicas, devendo a despeza que fôr apurada até aquelle maximo, pela Fiscalização, ser elevada á conta do capital da companhia, de accôrdo com o estipulado na clausula 5ª do decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.