DECRETO N

DECRETO N. 9.876 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Odilon Alvares Loures a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odilon Alvares Loures a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de trezentos hectares (300 Ha), situada na Fazenda “Sitio”, distrito de Olhos d’Agua do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370 m), na direção dezoito graus sudeste (18º SE) magnético, do olho d’agua denominado “do Godoi" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil é quinhentos metros (2.500 m) e dez graus nordeste (10º NE), mil e duzentos metros (1.200 m) e oitenta graus sudeste (80º SE). 

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos de réis (3:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.