DECRETO N. 9.877 – DE 7 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Fraga da Fonseca a pesquisar quartzo no município de Santo Antonio do Monte, do Estado de Minas Gerais
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fraga da Fonseca a pesquisar quartzo numa área de quatro hectares e setenta ares (4,70 Ha), situada na Fazenda da Boa Vista, município de Santo Antonio do Monte, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice a seis metros (6 m), na direção vinte graus e dez minutos noroeste (20º 10’ NW) magnético, da boca de montante do boeiro existente no quilômetro seiscentos e noventa e cinco (km 695) da Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m) e norte (N), duzentos e oito metros (208 m) e oeste (W), cento e dezoito metros (118 m) e sul (S), cento e quarenta e seis metros (146 m) e quarenta e três graus e vinte minutos sudeste (43 º 20’ SE), cento e oito metros (108 m) e leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.