DECRETO N

DECRETO N. 9.878 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno do Estado de Minas Gerais.

O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar mica e associados em terrenos da Companhia Agrícola Fazenda do Rochedo, S. A., de propriedade de José Costa e Primo Bignotti, situado no lugar denominado “Vandeia”, no distrito de Rochedo do município de São João Nepomuceno do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e quinze metros (115 m), rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE), do quilômetro duzentos e cinco (Km 205), da linha do centro da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1 000 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE), e mil e doze metros e cinquenta centímetros (1 012,50 m), e cinquenta e quatro graus sudoeste (54º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.