DECRETO N

DECRETO N. 9.879 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Cyro Ribeiro Pereira a pesquisar ilmenita e associados no município de Guarujá do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cyro Ribeiro Pereira a pesquisar ilmenita e associados numa área de quatorze hectares (14 Ha), situada no lugar denominado “Prainha Preta”, distrito e município de Guarujá do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta e cinco metros (65 m), na direção quarenta graus sudeste (40º SE), magnético, da porta principal da casa de residência de Narciso José Lemos e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), e cinquenta graus sudoeste (50º SW), duzentos metros (200 m), e quarenta graus sudeste (40º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e quarenta mil réis (140$0), e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.