DECRETO N. 9.881 – DE 7 DE JULHO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Lucilia Ferreira Lopes a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Sabinópolis. do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, de Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Lucilia Ferreira Lopes a pesquisar mica, pedras coradas e associados numa área de vinte e dois hectares o cinco ares (22,05 Ha), localizada no imovel denominado “Fazenda da Malacacheta”, município de Sabinópolis, do Estado de Mines Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a trezentos e trinta e cinco metros (335 m), rumo cinquenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57°30’ SW), da confluência do Rio Guanhães com o córrego Malacacheta e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e trinta metros (630 m), sessenta graus sudoeste (60º SW), e trezentos e cinquenta metros (350 m), trinta graus sudeste (30º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e trinta mil réis (230$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.