DECRETO N

DECRETO N. 9.882 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Saturnino Ferreira Martins, Sebastião Teixeira Lopes Lima, Ibrahim Lopes Lima e Olyntho Almada a pesquisar mica, quartzo e associados ao município de Astolfo Dutra, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Saturnino Ferreira Martins, Sebastião Teixeira Lopes Lima, Ibrahim Lopes Lima e Olyntho Almada a pesquisar mica, quartzo e associados numa área de cinquenta e cinco hectares (55 Ha), situado no imovel "Fazenda do Triunfo” no lugar denominado “Margem do Pomba”, distrito e município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo tendo um dos seus vértices situado a setecentos metros (700 m), no rumo de oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW), da confluência do ribeirão da Água Limpa com o córrego dos Mateus e cujos lados que partem desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e cinquenta metros (550 m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30’ SW), e mil metros (1.000 m), cinco graus sudeste (5º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta mil réis (550$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.