DECRETO N. 9.883 – DE 7 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio dos Santos Ferraz a pesquisar mica e associados no município de Encruzilhada, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra e, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio dos Santos Ferraz a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Florivaldo dos Santos Ferraz, situado na fazenda denominada “Alagoas”, no município de Encruzilhada do Estado da Baía, numa área de dezesseis hectares (16 Ha), delimitada por um quadrado que tem um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e oitenta metros (480 m), rumo Leste (E) do entroncamento da estrada para a referida fazenda com a de Itambé para Encruzilhada e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de quatrocentos metros (400 m) e as orientações trinta e oito graus nordeste (38º NE), e cinquenta e dois graus sudeste (52º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e sessenta mil réis (160$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.