DECRETO N. 9.884 – DE 7 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Delio Ferreira Tavares a pesquisar manganês no município de Itabirito do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delio Ferreira Tavares a pesquisar manganês numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada na “Fazenda do Aredes”, município de Itabirito do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175 m), na direção sete graus e quinze minutos sudoeste (7°15’ SW), magnético da confluência dos córregos “Retiro Novo” e “Aredes” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1 000 m) e Sul (S), quinhentos metros (500 m), e Oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.