DECRETO N

DECRETO N. 9.885 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1912

Abre Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$ para pagamento de auxilio á Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896. resolve, á vista do disposto no art. 3º, lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000 para pagamento de auxilio á Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.