DECRETO N

DECRETO N. 9.886 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 825:000$, sendo 189:000$ á verba « Subsidio dos Senadores a e 636:000$ á verbas e Subsidio dos Deputados ».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 94 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 825:000$, sendo 189:000$ á verba « Subsidio dos Senadores » e 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de dezembro proximo vindouro.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.