DECRETO N

DECRETO N. 9.886 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Leon Averbuch a pesquisar minério de ferro e associados no município de Santa Barbara do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Aberbuch a pesquisar minérios de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado “Itajurú”, na fazenda do Sapé, no distrito e município de Santa Barbara do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares e trinta e dois ares (100,32 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e noventa e dois metros (392 m), rumo oitenta e três graus noroeste (83º NW), da confluência dos córregos “Repuxo” e “Sapé” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: vinte e um metros (21 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) ; cento e oitenta e dois metros (182 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); cento e vinte e oito metros (128 m), setenta graus noroeste (70º NW); cento e um metros (101 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); oitenta e seis metros (86 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); duzentos e oitenta metros (280 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW) ; quinhentos metros (500 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); cento e noventa e dois metros (192), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE) ; cento e quarenta metros (140 m), oitenta e sete graus nordeste (874 NE); cento e quatro metros (104 m), quarenta graus nordeste (40º NE); quinhentos o quarenta e oito metros (548 m), dezessete graus noroeste (17º NW) ; quatrocentos e vinte e oito metros (428 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE) ; quatrocentos e dezesseis metros (416 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); setecentos e sessenta e oito metros (768 m), dez graus sudoeste (10º SW), e seiscentos e cinquenta e seis metros (656 m), cinco graus sudeste (5° SE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e dez mil réis (1:010$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.