DECRETO N. 9.887 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba « Secretaria do Senado » e 18:000$ á verba e Secretaria da Camara dos Deputados ».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 94 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados» afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.