DECRETO N. 9.887 – DE 7 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José de Paula Vieira a pesquisar manganês no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Paula Vieira a pesquisar manganês numa área de sessenta e sete hectares (67 Ha), situada na “Fazenda do Patrimônio”, município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na confluência dos córregos “Barreiro” e “Três Divisas” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinquenta metros (850 m), e oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º30’ NE), oitocentos metros (800 m), e doze graus e trinta minutos noroeste (12º30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta mil réis (670$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.