DECRETO N

DECRETO N. 9.888 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1912

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 240ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 718, 719 e 720, e um do da reserva, sob n. 240, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.