DECRETO N

DECRETO N. 9.888 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Moçapir A. A. Norfini a pesquisar manganês e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moçapir A. A. Norfini a pesquisar manganês e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil e cem metros (2.100 m), na direção setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º30’ SW), magnético, do ponto em que a estrada São Francisco Xavier – Rezende Costa atravessa o córrego do Moinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), e setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º30’ SW), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), e onze graus e trinta minutos noroeste (11º30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.