DECRETO N

DECRETO N. 9.889 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gladston Jafet a pesquisar carvão no município de Bom Retiro do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Gladston Jafet a pesquisar carvão numa área de mil hectares (1.000 Ha), situada no município de Bom Retiro do Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900 m), na direção setenta graus nordeste (70º NE), da confluência do córrego Perimbó com o ribeirão Antinha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: dois mil metros (2.000 m), e trinta e sete graus sudeste (37º SE), cinco mil metros (5.000 m), e cinquenta e três graus sudoeste (53º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.