###DEC-009891-0-000-02-12-1912@@@
DECRETO N. 9.891 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 269:232$262, para pagamento a Behrend, Schmidt & Comp., de fornecimentos feitos ao Commando da Força Policial do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.671, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 269:232$262, para pagamento a Behrend, Schmidt & Comp., de fornecimentos feitos ao Commando da Força Policial do Districto Federal, em 1909 e 1910.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.