DECRETO N

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DECRETO N. 9.891 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 269:232$262, para pagamento a Behrend, Schmidt & Comp., de fornecimentos feitos ao Commando da Força Policial do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.671, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 269:232$262, para pagamento a Behrend, Schmidt & Comp., de fornecimentos feitos ao Commando da Força Policial do Districto Federal, em 1909 e 1910.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.