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DECRETO N. 9.893 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1.240:000$, supplementar á sub-consignação ns. 19 e 28, da verba 14ª – Material – do art. 18 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, usando da autorização que lhe confere o art. 96 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1.240:000$, supplementar á verba 14ª – Material – sub-consignação ns. 19 e 28, do art. 18 da mencionada lei, sendo 40:000$ para aquella sub-consignação e 1.200:000$ para esta.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.