DECRETO N. 9.894 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 3:507$070, para indemnizar a Sociedade n. 136 da Confederação do Tiro Brasileiro, de metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial da quantia de 3:507$070, para indemnizar a Sociedade n. 136 da Confederação do Tiro Brazileiro (Sociedade de Tiro Sergipense), de metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro e a que tem direito na conformidade do art. 6º, do decreto n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.