DECRETO N

DECRETO N. 9.894 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gladston Jatet a pesquisar carvão mineral e associados no município da Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gladston Jafet a pesquisar carvão mineral e associados no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de novecentos metros (900 m), rumo setenta graus nordeste (70º NE), da confluência do braço do ribeirão Perimbó com o ribeirão Antinha e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), rumo trinta e sete graus noroeste (37º NW), e cinco mil metros (5.000 m), rumo cinquenta e três graus sudoeste (53º SW).

Art. 2º Este autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código da Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.