Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.895 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, supplementar á verba 15ª do exercicio de 1912, para attender á despeza com o levantamento do cadastro dos proprios nacionaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.675, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, supplementar á verba 15ª do art. 93 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, para attender á despeza com o levantamento do cadastro dos proprios nacionaes.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.