DECRETO N

DECRETO N. 9.895 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Annunzio da Rós a pesquisar quarzo e pedras coradas no município de Colatina, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Annunzio Da Rós a pesquisar quarzo e pedras coradas em terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Colatina, situado no lugar denominado “São Gabriel”, no distrito de Baunilha do município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e cinquenta metros (150 m), rumo magnético setenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (70º 45’ NW) , da confluência dos córregos São Gabriel e Jacarandá e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), e sessenta e quatro graus nordeste (64º NE), a duzentos e cinquenta metros (250 m), e vinte e seis graus noroeste (26º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.