DECRETO N

DECRETO N. 9.897 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Lauro da Cunha Pedrosa e Angelo Mandêta a pesquisar grafita no município de Etanhaem, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Lauro da Cunha Pedrosa e Angelo Mandêta a pesquisar grafita em terrenos devolutos situadas no morro do Coatinga no distrito e município de Itanhaem, do Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de seiscentos metros (600 m), rumo magnético sessenta e sete graus e dez minutos noroeste (67º 10’ NW), da confluência do córrego Coatinga com o rio Preto e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW), e cinco mil metros (5.000 m), e cinquenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.