DECRETO N. 9.898 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:300$789, para pagamento ao Dr. Augusto Magalhães de Barros e Vasconcellos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.644, de 16 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:300$789, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Augusto Magalhães de Barros e Vasconcellos, conforme o precatorio expedido pelo juiz federal da 2ª Vara do Districto Federal, em 9 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.