DECRETO N. 9.898 – DE 8 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Barbosa do Carmo a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Barbosa do Carmo a pesquisar mica e associados em terrenos ocupados por D. Maria de Souza França situados no lugar denominado Córrego da Carranca, no distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena numa área de vinte hectares (20 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situados à distância da quarenta metros (40 m) rumo magnético trinta graus noroeste (30º NW) da confluência dos córregos Carranca e do Sapo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m) e quarenta graus nordeste (40º NE) e quinhentos metros (500 m) cinquenta graus noroeste (50º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.