DECRETO N. 9.901 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 246:247$669 para pagar a Haupt & Comp, a factura de armamento e munições que forneceram ao commando geral da Força Policial do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.678, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 246:247$669 para pagar a Haupt & Comp. a factura de armamento e munições que forneceram ao commando geral da Força Policial do Districto Federal em 1909.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.