DECRETO N

DECRETO N. 9.901 – DE 8 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Dias da Silva a pesquisar cassiterita e associados no município de Itapecerica, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Dias da Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e doze hectares (112 Ha), situada no município de Itapecerica, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice na confluência do córrego das Antas e ribeirão das Lavras e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250 m), e trinta e cinco graus nordeste (35º NE), setecentos e noventa e cinco metros (795 m), e cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW), seiscentos e doze metros (612 m), e norte (N), trezentos metros (300 m), e oeste (W), quatrocentos e quatro metros (404 m), e sul (S), mil e quarenta metros (1.040 m), e cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW), duzentos e cinquenta metros (250 m), e trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), mil duzentos e dez metros (1.210 m), e cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE), mil e quinhentos metros (1.500 m), e sul (S), trezentos (300 m), e leste (E), mil duzentos e setenta e seis metros (1.276 m), e norte (N), seiscentos e trinta metros (630 m), e cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto, cento e vinte mil réis (1:120$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.