DECRETO N

DECRETO N. 9.904 – DE 8 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Simões de Souza a pesquisar mica e associados no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Simões de Souza a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado “Sussuarana”, distrito de Água Boa do município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e quarenta metros (540 m), na direção doze graus e trinta minutos nordeste (12º30’ NE), magnético, da confluência dos córregos Pederneiras e Sussuarana e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), e oitenta e sete graus noroeste (87º NW), quinhentos metros (500 m), e três graus nordeste (3º NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS. 

Apolonio Salles.