DECRETO N. 9.905 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 80:000$ para pagamento ao Dr. Herculano M. Inglez de Souza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto nos arts. 1º e 3º do decreto n. 2.379, de 4 de janeiro do anno passado, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$ para pagamento de igual quantia ao Dr. Herculano M. Inglez de Souza, proveniente da ultima prestação do seu contracto para o trabalho do projecto do Codigo Commercial.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.