DECRETO N. 9.905 – DE 8 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Lélio de Toledo Piza e Almeida Filho a pesquisar cassiterita no município de Encruzilhada, do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lélio de Toledo Piza e Almeida Filho a pesquisar cassiterita, numa área de quatrocentos e oitenta e cinco hectares e vinte ares (485,20 Ha), em terrenos de Francisco Rosa, Paulino Rosa e outros, situado no distrito e município de Encruzilhada, Estado do Rio Grande do Sul, área essa delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices à distância de dois mil trezentos e quarenta metros (2.340 m), no rumo setenta e dois graus sudeste (72º SE), do cruzamento das estradas que ligam Piratiní a Encruzilhada e Caçapava e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: dois mil quatrocentos e setenta metros (2.470 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º30’ SE), e daí descendo por uma linha paralela ao médio do rio Camaquan e dele distante de cinquenta metros (50 m), extensão de dois mil novecentos e sessenta metros (2.960 m), e seguindo depois uma reta de dois mil quatrocentos e dez metros (2.410 m), rumo de quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º30’ NW), e a outra de dois mil trezentos e vinte metros (2.320 m), rumo oeste (W), até a ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos, oitocentos e sessenta mil réis (4:860$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.