Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.906 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$ para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Brigada Policial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.430, de 23 de agosto de 1911, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$ para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Brigada Policial, na avenida Salvador de Sá.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.