DECRETO N. 9.906 – DE 8 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Olympio Teixeira de Carvalho a pesquisar água mineral no município de Salvador, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olympio Teixeira de Carvalho a pesquisar água mineral numa área de dez ares e noventa e dois centiares (0,1092 Ha), situada no páteo interno do Laboratório Galdino, prédio número cinco (5), da rua Conselheiro Lafaiette na cidade de Salvador, capital do Estado da Baía, limitada por um retângulo com um vértice a três metros e cinquenta centímetros (3,50 m), na direção do norte magnético do canto sudoeste (SW), do referido prédio e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: um metro e noventa e cinco centímetros (1,95 m), e onze graus noroeste (11º NW), e cinco metros e sessenta centímetros (5,60 m), e setenta e nove graus nordeste (79º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54° da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.