DECRETO N. 9.907 – DE 8 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur de Paula Tibães a pesquisar quarzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur de Paula Tibães a pesquisar quarzo e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no imovel denominado “Sucuriú”, distrito de Campinas de São Sebastião, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m), na direção oitenta e sete graus noroeste (87º NW), magnético, da confluência dos córregos “Arrosal” e “Brejo Atolador” e cujos lados, a partir desse vértice, teem mil metros (1.000 m), e rumo cinquenta e dois graus sudoeste (52º SW), magnético, seiscentos metros (600 m), e rumo trinta e oito graus noroeste (38º NW), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.